O diretor da FACULDADE DE TEOLOGIA FORTALEZA – FATEFOR, mantida pela COLÉGIO ALFA E ÔMEGA LTDA –ME, , CNPJ 10.246.158/0001-08, com sede à Rua General Sampaio, 1525 – Centro – Fortaleza – CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Geral, tendo em vista o Processo de Credenciamento no MEC nº 201403495, Portaria nº 555, Publicado no DOU em 17 de Abril de 2017, torna públicas as normas e condições estabelecidas neste Edital, aprovadas pelo seu CONSELHO SUPERIOR (CONSUP), Portaria n 1/2022.1, de 19 de junho de 2022, que rege o processo seletivo de candidatos à seleção para o segundo semestre de 2022.2
- DAS FORMAS DE PROCESSO SELETIVO E INGRESSO
O candidato fará o processo seletivo optando por uma destas formas:
1.1. Vestibular Agendado
O Processo Seletivo AGENDADO consiste na realização de PROVA DE REDAÇÃO, com um mínimo de 15 (quinze) linhas e no máximo de 30 (trinta) linhas, que versa sobre tema atual, específico para esta seleção.
1.2. ENEM
O Exame Nacional do Ensino Médio poderá ter sua nota de avaliação utilizada como processo seletivo em substituição ao vestibular. Para ser aprovado, é necessário que o candidato tenha alcançado no mínimo 400 (quatrocentos) pontos.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição ocorrerá por meio das seguintes maneiras:
- Pela internet, através do site http://www.fatefor.com.br, ou
- Comparecendo presencialmente a Sede da Instituição localizada à Rua General Sampaio, 1525 – Centro – Fortaleza – CE, das 8:00h as 20:30 horas.
2.2 O Período de Inscrição será de 19/06/2022 a 26/06/2022.
2.3. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade e após a sua confirmação, caracterizar-se-ão como aceitação das normas e procedimentos deste edital, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento das informações.
2.4. O candidato poderá ter sua inscrição ou matrícula na instituição cancelada a qualquer momento, por implicações legais, em casos de fraude, falsidade das informações declaradas, bem como se comprovado posteriormente à matrícula o não atendimento da documentação exigida.
2.5. O documento de identidade utilizado no ato da inscrição deverá ser igualmente apresentado durante o processo de realização da seleção, devendo obrigatoriamente:
- Apresentar fotografia que permita identificação clara do portador;
- Estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
- Estar dentro do prazo de validade;
- Ter sido expedido por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identidade.
2.7. O valor da inscrição do vestibular é de R$ 50,00.
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo Agendado consiste na realização de PROVA DE REDAÇÃO que versará sobre tema atual definido pela instituição, específico para esta seleção.
3.2 A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se classificado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
3.4. O texto constitui uma unidade, será avaliado com os seguintes critérios:
Conteúdo – até 3 (três) pontos:
Estrutura – até 3 (três) pontos:
Expressão – até 4 (quatro) pontos:
3.5. Realização do Vestibular
3.5.1 A realização de vestibular ocorrerá nas dependências da Faculdade FATEFOR na data e horário agendados pelo candidato.
3.5.2 O tempo para realização da prova de redação será de até 4 (quatro) horas.
3.5.3 Não poderá haver consulta a qualquer tipo de material durante a realização da prova e não será permitido que o candidato se retire da sala, antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova.
3.5.4O pagamento da taxa de inscrição deverá ser confirmado pelo setor financeiro como condição para que o candidato participe do vestibular.
3.5.5O não comparecimento do candidato ao concurso vestibular agendado, não dará direito ao ressarcimento da taxa de inscrição.
3.5.5.1 Havendo interesse do candidato em realizar novo vestibular, o mesmo deverá marcar novo agendamento mediante o pagamento de nova taxa de inscrição.
3.5.6O resultado do vestibular será comunicado ao candidato por escrito (e-mail eletrônico), em até 7 (sete) dias uteis, a partir da data de realização da prova.
3.5.8O candidato com necessidade especial comprovada poderá requerer atendimento especial, de acordo com a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para a realização da prova.
3.5.8.1O tempo de realização da prova para portador de deficiência comprovada será de até 4 (quatro) horas.
3.5.9 Não haverá segunda chamada da prova realizada.
- APROVEITAMENTO DO RESULTADO DO ENEM EM SUBSTITUIÇÃO AO VESTIBULAR
4.1 Poderá ser aceito em substituição ao vestibular edição 2022.2 o resultado obtido no ENEM, realizado nos últimos três anos (2021, 2020 e 2019), dos candidatos que obtiveram pontuação igual ou superior a 400 (quatrocentos) pontos totais.
4.2 Os interessados deverão apresentar na Central de Atendimento da Faculdade o documento expedido pelo órgão competente, atestando o resultado obtido no ENEM.
- DO(S) CURSO(S) SUPERIOR(ES) OFERTADO(S)
Curso: | Curso Superior de Bacharel em Teologia |
Registro MEC: | 201403496 |
Turno: | Matutino, Vespertino e Noturno |
Nº de Vagas: | 120 |
Curso: | Curso Superior de Pedagogia |
Registro MEC: | 201403497 |
Turno: | Matutino e Noturno |
Nº de Vagas: | 120 |
6 DA ELIMINAÇÃO
6.1 O candidato terá sua inscrição cancelada por falta de pagamento ou não efetivação do pagamento da taxa de inscrição.
6.2 Se obtiver nota inferior a 5 (cinco) na prova de redação.
6.3 O candidato que chegar atrasado, ou não portar documento de identificação oficial com foto ou ainda que estiver em local diferente do indicado.
6.4 Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas.
6.5 Ausentar-se do local de prova levando o caderno de prova, ou outros materiais não permitidos.
6.6 Não preencher seus dados completos na identificação na prova, ou informar dados divergentes dos da inscrição ou, ainda, preencher de forma ilegível seus dados não possibilitando a identificação.
6.7 Usar aparelho celular para consulta ou outras fontes de consulta durante a realização da prova.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Para efetivar a MATRICULA o candidato deverá apresentar os seguintes documentos relacionados a seguir:
- Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (2 cópias);
- Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (2 cópias);
- Cédula de Identidade válida (2 cópias);
- Título de Eleitor (2 cópias) com comprovante de votação da última eleição (2 cópias);
- Certificado de Alistamento Militar (2 cópias) ou Certificado de Reservista (Candidato do sexo masculino);
- Certidão de Nascimento ou Casamento (2 cópias);
- CPF (2 cópias);
- Comprovante de residência (atual) ( 2 cópias);
- Identidade e CPF do responsável financeiro, caso não seja o próprio candidato (2 cópias);
- Contrato de prestação de serviços assinado pelo candidato e/ou seu responsável financeiro (candidatos menores de 18 anos o contrato será assinado pelo responsável financeiro);
- Comprovante de pagamento da matrícula.
7.1.1 A declaração de Conclusão do Ensino Médio, documento provisório, terá validade de 30 (Trinta) dias, após o início das aulas.
7.3 Em caso de impossibilidade de comparecimento do candidato, a matrícula poderá ser feita por procuração com firma reconhecida.
7.4 Os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio no exterior devem apresentar o parecer de equivalência do curso, emitido pelo órgão público específico da Secretaria de Estado de Educação ou do Conselho Estadual de Educação, com data anterior a este Processo Seletivo de Ingresso.
7.5. Não será aceito como comprovante o Certificado de Exame Supletivo do Ensino Médio prestado por menores de 18 anos.
7.6 Caso o candidato seja portador de necessidade especial deverá declarar no ato da inscrição.
7.7 Terá a matrícula cancelada, a qualquer época, o candidato que tiver feito uso de documentos ou informações falsas ou uso de outros meios ilícitos.
7.8 O candidato aprovado tem assegurado o direito de efetivar a sua matrícula, no período de até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado, desde que comprove ter concluído, de conformidade com a lei, o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a aprovação daquele que não apresentar a devida prova de escolaridade e demais documentos solicitados.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 No ato da inscrição o candidato toma ciência deste Edital, publicado no site www.fatefor.com.br e recebe o seu comprovante para as providências cabíveis.
8.2 A inscrição no processo seletivo implica em conhecimento e aceitação irrestrita pelo candidato das normas e exigências deste edital, sem direito à compensação decorrente de anulação ou cancelamento de sua inscrição, seu não aproveitamento por falta de vaga ou inobservância dos ditames e prazos fixados.
8.3 O presente processo seletivo é válido somente para matrícula realizada no período letivo 2022.2
8.4 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição no Concurso Vestibular 2022.2 sendo aproveitada a nota de maior valor dos exames realizados.
8.5 Decorridos 30 dias corridos após o período de inscrições do Concurso Vestibular as provas serão extintas.
8.6 Serão utilizados temas distintos para realização da redação ao longo dos vestibulares agendados.
8.7 Os candidatos ingressantes no primeiro semestre obrigatoriamente deverão cursar a totalidade dos créditos/disciplinas ofertados no período acadêmico.
8.8 Somente turmas com 35 (trinta e cinco) alunos ou mais matriculados serão iniciadas.
8.8.1Caso não haja formação da turma é garantido ao candidato matriculado, as seguintes opções:
8.8.1.1 Solicitação de uma matrícula para outro curso de sua livre escolha, regulado por este Edital, desde que haja vaga.
8.8.1.2 Solicitação da devolução da matrícula e/ou mensalidade pagas, depois do pedido formalizado junto à Central de Atendimento da Faculdade de acordo com o que prevê o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
8.10 A Faculdade não participa neste período letivo (2022.2) do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e Programa Universidade para Todos (PROUNI).
8.11 Após a convocação dos candidatos classificados nesse Processo Seletivo, as vagas remanescentes poderão ser ofertadas em outros Processos Seletivos de
ingresso, na forma da legislação vigente e sem a necessidade de aditamento ao presente Edital.
Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão avaliados pela Coordenação do Processo Seletivo, com o aval da Administração Superior da Faculdade.
Fortaleza, 19 de Junho de 2022.