Pedagogia – Programa Institucional de Pesquisa e Extensão 2025

Edital para Seleção de alunos em Projetos de Iniciação Científica e Extensão do Curso de Pedagogia Licenciatura.

FACULDADE DE TEOLOGIA FORTALEZA torna público o presente EDITAL de abertura de inscrições em projetos de pesquisa e extensão, referente ao período de 2025. 

1. DOS OBJETIVOS 

O PROGRAMA DE PESQUISA E EXTENSÃO da IES é voltado à alunos 

regularmente matriculados nos cursos de graduação e tem como objetivo desenvolver o pensamento científico, aptidão criativa, capacidade crítica, procurar novas respostas e soluções; desenvolver a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa; promover a autonomia do aluno para refletir sobre questões sociais e éticas inerentes à pesquisa científica; e, proporcionar espaço institucional para formação de futuros pesquisadores, mestres e doutores. 

2. DAS INSCRIÇÕES 

2.1. Período das inscrições: 22 de janeiro à 21 de fevereiro 2025 por meio virtual e presencial: 

2.2. A inscrição deve ser feita no projeto de pesquisa ou extensão escolhido pelo (a) aluno(a) que esteja contemplado neste edital, vide ANEXO I e será realizada pelo docente orientador que no ato deste edital submeteu a proposta voltada a um curso específico ou formato interdisciplinar. 

2.3. O Projeto de pesquisa deve obrigatoriamente ser realizado no período de 1 ano. A partir da data de inscrição deste edital a submissão para o projeto deverá ocorrer em até 60 dias corridos. 

2.3.1. O docente orientador deverá elaborar plano de trabalho individual para cada aluno, especificando as atividades que cada aluno desenvolverá no projeto, de acordo com anexo. 

2.4. O Comitê Institucional de Pesquisa e Extensão não se responsabilizará por projetos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos. 

2.5. Todos os projetos quando na ocasião da apresentação final durante a vigência de 1 ano deverão ser apresentados no formato, a seguir: 

Título (até 450 caracteres); 
Resumo (de 2000 a 4000 caracteres). O texto deve conter minimamente justificativa, objetivo e metodologia; 
Justificativa do tema (até 9000 caracteres); 
Objetivos (até 9000 caracteres); 
Fundamentação teórica, com citações indiretas às referências bibliográficas, conforme as normas da ABNT-NBR 10520/2002 (até 9000 caracteres); 
Metodologia (até 9000 caracteres); 
Cronograma geral; 
Resultados; 
Conclusão; 
Referências bibliográficas, conforme as normas da ABNT-NBR 6023/2002; 
Plano de trabalho especificando as atividades de cada aluno que integrou a pesquisa. 

2.6. Prazo para entrega dos projetos completos (conforme formato acima) será na segunda semana do último semestre de vigencia do projeto (no final do segundo semestre dentro do prazo de 1 ano) para fins de validação neste edital e recebimento dos certificados e 120 horas acadêmicas complementares para cada participante discente, referentes a produção, além de participação na Jornada Científica da IES em formato comunicação oral ou painel. 

3. DO DOCENTE ORIENTADOR 

3.1. O (A) docente deverá preencher os seguintes requisitos: 

3.1.1. Ser docente da IES. 

3.1.2. Possuir Currículo Lattes atualizado. 

3.2. O docente poderá orientar no máximo 02 (dois) projetos de pesquisa ou extensão. 

3.3. O docente poderá orientar no máximo 10 (dez) alunos por projeto de pesquisa e 15 (quinze) alunos por projeto de extensão. 

3.4. São compromissos do docente orientador: 

3.4.1. Promover a seleção dos alunos e realizar a inscrição da proposta neste Edital. 

3.4.2. Orientar semanal ou quinzenalmente o aluno em todas as etapas da Iniciação Científica e Extensão, inclusive auxiliá-lo na elaboração dos relatórios e dos resumos para os eventos científicos. 

3.4.3. Submeter o resumo, com os resultados prévios da pesquisa, ao I Encontro de Pesquisa e Extensão da IES e a Jornada Científica, no semestre 2025/2 no mês de dezembro. 

3.4.4. Controlar a frequência do aluno e dedicação do mesmo no desenvolvimento do plano de trabalho, devendo comunicar imediatamente, por escrito ao e-mail: email o descumprimento dos compromissos atribuídos ao mesmo ou ausência do mesmo. 

3.4.5. Encaminhar para o e-mail, os pedidos de cancelamento ou substituição do aluno. 

3.4.6. Responsabilizar-se pela viabilidade técnica e econômica do projeto garantindo a disponibilidade dos recursos necessários à execução do mesmo. 

3.4.7. Confirmar a execução do projeto e a participação dos alunos, por email, na última semana a cada trimestre de vigencia do projeto. 

3.4.8. Atendimento de quaisquer demandas solicitadas pela coordenação do 

Pesquisa e Extensão sempre que necessário. 

3.4.9. Preencher, ao término do projeto, formulário eletrônico encaminhado pela coordenação do Projeto de Pesquisa e Extensão e informar se ocorreram publicações, participação em eventos ou outras atividades a destacar ao longo da vigência da pesquisa. 

4. DO CANDIDATO 

4.1. O aluno deverá preencher os seguintes requisitos: 

4.1.1. Ser aluno regularmente matriculado em um curso de graduação – modalidade presencial – da IES. 

4.1.3. Não estar cursando o último semestre do seu curso de graduação. 

4.1.5. Ser selecionado e indicado pelo orientador para participar do projeto de pesquisa ou extensão. 

4.1.6. Candidatar-se em apenas 01 (um) projeto de pesquisa e extensão. 

4.1.7. Ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até a última semana de inscrição e submissao do projeto. 

4.2. São deveres do aluno: 

4.2.1. Executar individualmente as atividades descritas no seu plano de trabalho estabelecido pelo orientador. 

4.2.2. Participar da elaboração dos resumos a serem submetidos nos eventos científicos. 

4.2.3. Apresentar em formato painel ou comunicação oral, os resultados da pesquisa no I Encontro de Pesquisa e Extensão da IES na Jornada de Iniciação Científica, no segundo semestre de vigência do projeto (2025/2 no mês de dezembro) 

4.2.4. Caso se torne aluno bolsista, fazer referência à condição de bolsista Pesquisa e Extensão no Currículo Lattes e nas publicações ou trabalhos apresentados. 

4.3. O aluno que não cumprir os deveres descritos no item 4.2 não poderá receber o certificado de participante do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA E EXTENSÃO e nem as 50 horas de atividades complementares. 

5. DA BOLSA DO ALUNO 

5.1. Será realizada em 10 dias após a submissão do projeto, mediante reunião com a Direção para verificação de possibilidade e critérios de bolsas de desconto mensalidade para alunos selecionados nos projetos que sejam mensalistas, sem nenhum financiamento ou bolsa ativa. Tramites somente serão informados em agosto, mas estão condicionados ao orçamento semestral da Unidade e caso não seja possível, ficará para o ciclo seguinte. 

5.2. Todos os alunos selecionados nos projetos poderão participar do Programa sob a forma de voluntariado. Entende-se por aluno voluntário aquele que 

participou do processo seletivo, teve sua inscrição aprovada, mas que por regras do Edital, está impossibilitado de receber desconto na mensalidade ou ainda não foi contemplado. 

5.3. O aluno que participa da Pesquisa e Extensão na modalidade voluntário deve preencher os mesmos requisitos descritos em 4.1, cumprir as mesmas tarefas e obrigações do candidato descritas em 4.2. Para cancelamento e substituição desses alunos devem ser considerados os procedimentos descritos nos itens 6 e 7. 

6. DO CANCELAMENTO 

6.1. A participação do aluno será cancelada nos seguintes casos: 

6.1.1. Trancamento de matrícula ou cancelamento de matrícula 

6.1.2. Quando solicitado pelo professor orientador, por descumprimento dos deveres do aluno, dispostos no item 4.2. 

6.1.3. Desligamento do docente orientador da IES. 

6.2. O projeto será cancelado nos seguintes casos: 

6.2.1. Desligamento do professor da IES 

6.2.2. Havendo o cancelamento de todos os alunos vinculados ao projeto e seus respectivos planos de atividades, conforme regras estabelecidas nos itens 6.1 e sem a possibilidade de substituição. 

6.2.3. Afastamento do orientador pelo INSS em período superior a 120 dias. 

6.2.4. Impedimento eventual do orientador, considerando-se que é vedada ao orientador repassar a outrem a orientação do aluno. 

7. DA SUBSTITUIÇÃO 

7.1. O aluno poderá ser substituído por motivos de: 

– Conclusão de curso, trancamento de matrícula, desistência ou impedimentos pessoais. 

– Não cumprimento das exigências do IES. 

– Não comparecimento às sessões de orientações marcadas pelo orientador. 

7.2. O prazo máximo para o encaminhamento da solicitação de substituição encerra-se em 10 dias após a vigência divulgação dos resultados. 

7.3. O pedido de substituição deve ser encaminhado somente pelo professor orientador para o e-mail email, acompanhado de nome completo, matrícula, curso e justificativa. 

7.4 A coordenação de Pesquisa e Extensão é soberana e de suas decisões não caberão recursos. 

8. DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO 

8.1. Após divulgação do resultado final a coordenação da Pesquisa e Extensão enviará correspondência para confirmação de execução do projeto e da participação dos alunos, para o endereço de e-mail do orientador e dos 

alunos, cadastrado no momento da submissão do projeto. 

8.2. Caso o orientador não identifique o recebimento da correspondência em até 7 dias, o mesmo deverá comunicar o fato à Coordenação do Programa, por email. 

8.3. A não confirmação da execução acarretará no cancelamento do projeto. 

9. DO CRONOGRAMA 

9.1. O calendário de atividades obedecerá ao cronograma abaixo: 

Atividades Data 
Lançamento do Edital 22 de janeiro 
Prazo para Inscrição via formulário preenchido e enviado por email 22 de janeiroo à 21 de fevereiro 
Divulgação do resultado dos alunos selecionados 28 de fevereiro 
Período para encaminhamento de substituições dos alunos 07 de março 
Envio das produções para participação em eventos internos 03 à 14 de junho 
Finalização da pesquisa e entrega do relatório final com evidências 21 de junho 
Prazo final para entrega do relatório final do projeto 28 de junho 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS 

10.1. Só poderá receber o Certificado de participação o aluno que cumprir com os deveres descritos no item 4.2 e tiver permanecido na IES por um período mínimo de 05 (cinco) meses com entrega do relatório final, aprovado sem restrições pelo Comitê Institucional de Pesquisa e Extensão. 

10.2. A Declaração final de orientação do projeto só será confeccionada ao docente após a entrega e aprovação sem restrições do relatório final do projeto. 

10.3. Da Autoria do projeto: 

10.3.1. Independentemente de onde partiu a ideia central da proposta de projeto de pesquisa, seja do professor orientador, seja dos alunos, uma vez aprovado e entrando na fase de execução, a autoria de um projeto em grupo é sempre do Orientador do Projeto. 

10.3.2. Independentemente de onde partiu a ideia central da proposta de projeto de pesquisa, seja do professor orientador, seja dos alunos, uma vez aprovado e entrando na fase de execução, o professor orientador 

deverá incluir o nome do aluno nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação dos alunos. 

10.3.3. A decisão sobre autoria e coautoria deverá ser tomada em discussão franca entre os diferentes colaboradores da pesquisa. Entretanto, cabe frisar que na obra criada em coautoria todos os colaboradores são considerados autores, e, portanto, de forma igualitária, possuem os mesmos direitos atinentes à obra criada, salvo acordo contrário. 

10.4. Os casos não previstos neste Edital serão analisados pelo Comitê Institucional de Pesquisa e Extensão. 

11. DO RESULTADO 

O resultado da seleção será divulgado em sete (7) dias, sob a forma de lista dos alunos selecionados por projeto. 

Fortaleza, 10 de janeiro, 2025. 
Coordenação e Pesquisa e Extensão:
Maria da Conceição Bezerra do Amaral
Inez Deógenes Martins  

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