A instituição torna público que na data de 03 a 06 de junho de 2024 as coordenações dos cursos estarão realizando nas turmas de 1º período e 2ª período, levantamento das necessidades dos alunos nas disciplinas de Língua Portuguesa, este processo tem como objetivo verificar as reais necessidades dos alunos e neste percurso, abrir as inscrições para o Nivelamento do Conhecimento.
Período das aulas do Nivelamento:
- De 15 a 26/07/2024
EDITAL Nº 02/2024 – FATEFOR
Art. 1º – O estudante ao ingressar no Ensino Superior traz uma bagagem de conhecimento que é peculiar a cada pessoa. Essa diversidade de níveis de informação, devido ao contexto da Educação Básica brasileira, implica em necessidades de políticas educacionais que possibilitem um nivelamento que torne o grau de conhecimento básico mais homogêneo, para prosseguimento doensino a fim de que se alcance o êxito acadêmico desejado.
Art. 2º – Para auxiliar essa carência desnivelar do conhecimento, a FATEFOR apresenta como subsídio aos alunos ingressantes nos Cursos de Graduação da IES, o Programa de Nivelamento do Conhecimento, oportunizando aos ingressantes elementos básicos da Língua Portuguesa.
Art. 3º – O Programa de Nivelamento da FATEFOR – tem como objetivo principal amenizar deficiências do aluno em sua escolaridade em nível de formação básica, visando promover uma atualização ou aprendizagem dos conhecimentos esquecidos ou não aprendidos, de forma que seu aproveitamento acadêmico seja compatível com os pressupostos estabelecidos pela instituição, acelerando assim, sua adaptação ao ambiente acadêmico.
Art. 4º – Como objetivos específicos têm-se:
- Contribuir para a superação das lacunas herdadas do ensino nos níveis anteriores e ajude os discentes a realizar um curso superior de qualidade.
- Estimular os alunos a reconhecer a importância de se revisar os conteúdos estudados no ensino médio de forma a adquirir mais condições para ter um maior aproveitamento das disciplinas do ensino superior;
- Possibilitar que os alunos percebam que a revisão de conteúdos os levará a uma série de posturas lógicas que constituem a via mais adequada para auxiliar na sua formação;
- Revisar conteúdos considerados imprescindíveis para o entendimento e acompanhamentodas disciplinas do curso.
Art. 5º – O Programa de Nivelamento destina-se, primeiramente, aos estudantes matriculados noprimeiro semestre dos Cursos de Graduação da FATEFOR.
Art. 6º – A FATEFOR ofertará, de forma gratuita e voluntária, o Programa de Nivelamento do Conhecimento dos módulos de língua portuguesa, aos alunos interessados e que se enquadrem no disposto no capítulo anterior.
Art. 7º – A oferta será feita de forma modular e sempre que houver turmas ingressantes na instituição.
Art. 8º – A metodologia utilizada busca orientar o aluno a adotar uma postura de estudo de forma a adquirir intimidade com os livros e a pesquisar espontaneamente em bibliotecas e outros meios de informação com o fim de obter postura, habilidade e competências inerentes ao prosseguimento de seus estudos.
Art. 9º – As aulas serão ofertadas durante o semestre, sempre 2ª a 6ª com encontros de dois tempos de aula por disciplina.
Art. 10º – O Programa de Nivelamento da FATEFOR está organizado em 01 (UM) módulo, independente a saber:
- Módulo I: Conhecimentos de Língua Portuguesa;
Art. 11 – As inscrições serão abertas a cada início de semestre letivo, por meio de Edital.
Art. 12 – São envolvidos nas ações do Programa de Nivelamento:
- Coordenador de Curso de Graduação;
- Docentes;
- Discentes
Art. 13 – Compete ao Coordenador do Curso de Graduação:
- Assegurar o bom desenvolvimento do programa;
- Encaminhar ao Programa os alunos que dele necessitem, de acordo com análise do processo seletivo, informações de professores ou por orientação do Núcleo de Atendimento Psicopedagógico.
- Identificar as necessidades de recursos materiais e humanos para o bom desenvolvimento do programa, coordenando ações para supri-las;
- Promover a ação continuada do programa por meio da ação-reflexão-ação;
- Analisar e aprovar as atividades acadêmicas propostas pelos docentes;
- Reunir dados e elaborar relatórios estatísticos para apresentar à Diretoria Acadêmica.
Art. 14 – Serão envolvidos no Programa de Nivelamento, tanto os docentes ministrantes dos Componentes Curriculares do Curso de Graduação, quanto o docente do Programa de Nivelamento, competindo-lhes as seguintes atribuições:
- Docente do Componente Curricular do Curso de Graduação:
- Incentivar os alunos a participarem do programa de nivelamento, informando seus benefícios e o quanto poderá contribuir para o seu bom desempenho acadêmico;
- Encaminhar alunos ao Coordenador do Curso a fim de inseri-lo no Programa, apresentando suas observações e diagnósticos;
- Avaliar os alunos participantes do Programa, apontando seus avanços e necessidades.
- Docente do Programa de Nivelamento:
- Conduzir as aulas e respectivas atividades, de acordo com os objetivos do programa e considerando o perfil dos alunos e o programa de disciplinas.
- Promover metodologias diferenciadas, com vistas ao melhor desempenho dos discentes;
- Avaliar o desempenho dos alunos, elaborando relatórios de desenvolvimento e aproveitamento das turmas;
- Colaborar com a Coordenação do Curso, no que for necessário.
- Entregar, com antecedência às aulas o Plano de Ensino e Plano de Aulas, bem como as Atividades extraclasses.
- Discentes:
- Inscrever-se, obedecendo a datas propostas Edital do Programa de Nivelamento;
- Frequentar 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, da carga horária proposta;
- Obedecer a prazos prefixados para entrega de atividades acadêmicas e de provas.
- Alcançar 60% de aproveitamento no computo geral das atividades avaliativas.
Fortaleza, 12 de junho de 2024