Edital da Seleção de Monitoria Período Letivo 2019.1

A DIRETORA GERAL da IES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital referente à seleção das disciplinas e alunos para o Programa de Monitoria de 2020.1.

I – DA MONITORIA

A Monitoria é uma atividade auxiliar à docência exercida por alunos regularmente matriculados em cursos de Graduação (Bacharelado e Licenciatura) da IES, regida por regulamento próprio.

II – DAS BOLSAS

O candidato que obtiver a primeira colocação na disciplina/curso para a qual se inscreveu fará jus à bolsa, independentemente do turno. O valor da bolsa será equivalente a 25% da mensalidade do aluno.

III – DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

Curso Licenciatura Plena em PedagogiaNº de Bolsas
Historia da Educação01
Alfabetização e Letramento01
Filosofia da Educação01
Brinquedoteca01
Total04

IV – DO CRONOGRAMA 

AtividadesData
Reunião do Colegiado para realização da Monitoria 03/01/2019
Divulgação das Disciplinas a serem ofertadas 07/01/2019
Inscrições para Seleção de Alunos Monitores 09/01/2019
Relação dos candidatos a cumprirem os requisitos para inscrição11/01/2019
Avaliação14/01/2019
Divulgação dos resultados17/01/2019
1ª Reunião de Monitoria entre Coordenadores e Professores21/01/2019

Data 03 de Janeiro de 2019

Diretora Geral

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 

CAPÍTULO I

SELEÇÃO DOS PLANOS DE MONITORIA PARA OFERTA DAS VAGAS NAS DISCIPLINAS APROVADAS

I – DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º. Estarão abertas as inscrições do Plano de Monitoria das Disciplinas no período de 03 e 21/01/2019 na Sede da FATEFOR.

  1. Requisitos para inscrição:
    1. Ser aluno do curso divulgados no quadro de bolsas deste edital;
    2. Enviar o plano de monitoria da disciplina preenchido conforme modelo disponível no site.

II – DA SELEÇÃO DOS PLANOS

Art. 2º. A seleção dos planos será realizada por uma comissão, nomeada pela Diretoria Geral e formada por professores dos cursos da IES, que avaliará os planos durante o processo de inscrição, considerando:

  1.  A consistência do plano propriamente dito;
  2. A disponibilidade do aluno;
  3. O n° de monitores requisitados em razão do n° de turmas da disciplina;
  4. A Justificativa da necessidade de Monitores na disciplina, explicitando o número de monitores requisitados em razão do número de turmas da disciplina; 
  5. Nos casos de haver mais de um aluno para a disciplina, a solicitação deverá ser feita pelo professor titular e deverão constar no plano os nomes dos demais professores que o auxiliarão no andamento do projeto;
  6. Para as disciplinas que já participam do programa será avaliado o desempenho do plano de Monitoria da disciplina em anos anteriores.

III – DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

CursoNº de Bolsas
Pedagogia04
Total04

IV – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 3º. O resultado oriundo da comissão de análise e avaliação dos planos de monitoria apresentados será divulgado no dia 21/01/2019.

Art. 4º. As disciplinas que tiverem preenchido a maior pontuação conferida pela comissão serão contempladas com uma das bolsas reservadas ao curso.

Art. 5º. Cada disciplina será contemplada com um monitor bolsista, não impedindo que outros alunos classificados no processo seletivo participem do programa como monitor voluntário, conforme solicitação justificada no plano de monitoria apresentado pelo professor.

CAPÍTULO II

SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES

V – DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º. As inscrições deverão ser feitas no período de 09/01/2019, no Setor de Monitoria na IES.

Art. 7º. O aluno deverá atender aos seguintes requisitos para inscrição:

  1. Estar regularmente matriculado na graduação;
  2. Ter cursado a disciplina da qual deseja ser monitor, tendo sido aprovado na mesma com nota igual a ou maior que 8,0 (oito);
  3. Possuir Coeficiente de Rendimento (C.R) maior ou igual a 7,0 (sete);
  4. Ter disponibilidade para cumprir, no mínimo, 10 horas semanais para as atividades de monitoria, em horário não coincidente com as disciplinas em que esteja matriculado;

Parágrafo 1º. O aluno só poderá concorrer à disciplina cursada na própria instituição, sendo vedada ao aluno transferido e/ou graduado que possua isenção participar da seleção na disciplina transferida.

Parágrafo 2º. O aluno poderá participar do Programa de Monitoria por três vezes, desde que seja em disciplinas diferentes.

Art. 8º. O aluno que esteja cursando a disciplina poderá se inscrever mediante assinatura do termo condicional (disponível no ato da inscrição na coordenação de monitoria) e que deverá ser entregue na coordenação do programa de monitoria para efetivação da sua inscrição.

Art. 9º. A relação dos candidatos que cumpriram os requisitos para inscrição será divulgada no dia 11/01/2019.

VI – DA SELEÇÃO 

Art. 10. A divulgação da relação de candidatos para a avaliação na IES.

Art. 11. As avaliações serão realizadas no dia 14/01/2019.

Art. 12. São critérios de aprovação:

  1. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual a ou maior que 7,0 (sete);
  2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida, dentro do número de vagas do curso, da disciplina e do turno;
  3. No caso de empate, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios:
  1. Maior média na disciplina que pretende ser monitor;
  2. Maior número de créditos cursados;
  3. Maior coeficiente de rendimento nas disciplinas cursadas;
  4. Tiver participado dos programas de Iniciação Científica e/ ou de Responsabilidade Social;
  5. Maior nota na entrevista (na persistência do empate será realizada entrevista com os candidatos);

Parágrafo único. Em casos em que os critérios acima não forem suficientes para o desempate será realizada entrevista.

VII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 

Art. 13. A divulgação dos resultados será no dia 17/01/2019, e a assinatura do Termo de Compromisso.

VIII – DAS BOLSAS

Art. 14. O candidato que obtiver a primeira colocação na disciplina/curso para a qual se inscreveu fará jus à bolsa independentemente do turno.

Art. 15. O valor da bolsa será equivalente a 25% da mensalidade do aluno.

Art. 16. As bolsas que não forem preenchidas por um curso poderão ser remanejadas para outro, mediante planos inscritos e alunos aprovados, em até 50% das vagas remanescentes.

IX – DA DURAÇÃO

Art. 17. A presente seleção para o programa de monitoria terá vigência de seis meses (podendo ser renovada por mais seis meses em outra disciplina) não incidindo sobre a parcela de (matricula financeira).

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. As demais informações encontram-se no Regulamento da Monitoria disponível para consulta na coordenação de monitoria e no site da IES.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.

Fortaleza, 03 de Janeiro de 2019

Diretora Geral

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